Viajar é muito bom, e para a Itália é melhor ainda. A Cenci Turismo possui pacotes maravilhosos para você conhecer a cultura e a gastronomia das cidades italianas mais famosas e também descobrir novidades incríveis em seus roteiros exclusivos. Mas por ser uma viagem internacional, é preciso que você tenha passaporte para sair do Brasil. Ainda não emitiu o seu? Então programe-se!
Pensando nisso, a Cenci Turismo pesquisou tudo para facilitar a sua busca. Siga os passos abaixo e viaje feliz:
Documentação necessária
- Documento de Identidade, que pode ser:
– Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
– Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– Passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido);
– Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento;
– Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– Carteira de trabalho e previdência social-CTPS. - Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE – ou justificativa eleitoral.
- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino, a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
- Certificado de Naturalização original, para os Naturalizados, ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública que possua o número da portaria ministerial de naturalização respectiva
- Passaporte anterior válido – A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.
- CPF:
– Para maiores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF;
– Para menores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF de um genitor ou do responsável legal, e opcional a comprovação do CPF do menor (não é necessário que o menor tenha CPF);
– A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época. - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido:
– O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso;
– Caso o pagamento não seja detectado ou seja detectado em valor inferior ao devido e não seja apresentado o comprovante original de pagamento, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.
ATENÇÃO: Este é um resumo do site da Polícia Federal. Se quiser verificar as informações mais detalhadas, acesse a área de Documentação Necessária.
Solicite a emissão de passaporte
Clique aqui para solicitar seu passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, acesse a página de Dúvidas Frequentes. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
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Pague a GRU
O valor de emissão de passaporte é R$ 257,25. A GRU de expedição de passaporte poderá ser paga em qualquer instituição bancária, inclusive pelo internet banking, casas lotéricas e agências dos correios, sendo importante apenas que no dia do atendimento a compensação bancária do pagamento já tenha ocorrido.
Agende seu atendimento
Após a compensação do pagamento (que pode variar de 1 a 3 dias), agende seu atendimento presencial em uma das unidades emissoras de passaporte.
Vá a um posto do DPF
Compareça ao posto da PF escolhido, no dia e horário agendados (recomenda-se com 15 minutos de antecedência) munido da documentação original exigida, boleto GRU, comprovante de pagamento e comprovante de agendamento. Somente menores de 3 anos devem levar fotografia. Para todos os outros, a fotografia é coletada no momento do atendimento. Se tiver mais dúvidas, acesse a página de Dúvidas Frequentes.
Status do seu pedido
Consulte aqui o andamento do seu pedido de passaporte.
Busque seu passaporte no horário e local indicados
Ele será entregue pessoalmente a seu titular, no horário e local indicados no dia da solicitação, mediante apresentação de documento de identidade, conferência da impressão digital e assinatura do documento.
Validade do passaporte
A validade dos passaportes é de até 10 anos. Após esse prazo, caso necessite empreender viagem internacional, será necessário solicitar novo passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme a lista abaixo:
• De 0 a 1 ano incompleto – 1 ano de validade;
• De 1 a 2 anos incompletos – 2 anos de validade;
• De 2 a 3 anos incompletos – 3 anos de validade;
• De 3 a 4 anos incompletos – 4 anos de validade;
• De 4 a 18 anos incompletos – 5 anos de validade;
• 18 anos completos ou mais – 10 anos de validade.
Procuração – Menores de 18 anos
Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.
Segundo o Portal Consular brasileiro, menores brasileiros poderão viajar ao exterior apenas se estiverem acompanhados de ambos os genitores ou, na ausência de um deles, com Autorização para Viagem de Menores. Todas essas informações estão disponíveis no Manual relativo à viagem de menores brasileiros ao exterior da Polícia Federal.
Se mesmo assim você continuar com dúvidas, acesse o Portal da Polícia Federal. Foi lá que pesquisamos essas informações.
Boa viagem!
Foto de capa: Julio Ricco getty images Canva