Itália: atualização das regras para a entrada de brasileiros

No dia 27 de janeiro de 2022 o Ministro da Saúde italiano, Roberto Speranza, emanou a nova Portaria, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica n. 22 de 28/01/2022, que disciplina o ingresso dos estrangeiros na Itália no perdurar da pandemia por Covid-19.

Apesar das grandes expectativas sobre a possibilidade de que, finalmente, o Governo italiano pudesse abrir as fronteiras aos turistas brasileiros, as autoridades resolveram tomar uma atitude prudente e prorrogaram, até 15 de março de 2022, as normas contidas na Portaria de 14 de dezembro do ano passado, a qual, por sua vez, havia de fato confirmado as regras especificadas na Portaria de 22/10/2021.

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Com base na normativa atual, portanto, as pessoas que, nos últimos 14 dias, tenham estado no Brasil, podem entrar na Itália somente pelos seguintes motivos:

  • necessidades de trabalho;
  • absoluta urgência;
  • necessidades de saúde;
  • necessidades de estudo;
  • retorno ao próprio domicílio, residência ou habitação;
  • entrada no território nacional de cidadãos, e seus familiares, dos Países membros da União Europeia, dos Países assinantes do Acordo de Schengen, de Andorra, do Principado de Mônaco, da República de San Marino e do Estado da Cidade do Vaticano;
  • entrada no território nacional das pessoas, e seus familiares, que têm visto de residência de longa duração em um dos Países membros da União Europeia;
  • entrada no território nacional de atletas, técnicos, árbitros, jornalistas e acompanhantes em ocasião de competições esportivas agonísticas.

As pessoas acima citadas estão autorizadas a ingressar na Itália desde que:

  1. preencham um formulário online de localização – denominado digital Passenger Locator Form (dPLF) – a ser mostrado na versão impressa ou em dispositivo móvel à empresa transportadora no momento do embarque;
  2. apresentem, antes de embarcar, um certificado que comprove o resultado negativo de um teste molecular realizado nas setenta e duas (72) horas anteriores à entrada na Itália, ou um teste antígeno efetuado com uma antecedência de vinte e quatro (24) horas com relação ao ingresso no País;
  3. cumpram um período de quarentena de dez dias, no endereço indicado no dPLF acima citado. Ao terminar esse período, se faz necessária a realização de um teste molecular ou antígeno adicional.

Em virtude do quadro normativo citado, portanto, a princípio as pessoas vindas do Brasil que tenham cidadania europeia podem ingressar na Itália, junto com seus familiares, por qualquer motivo, inclusive a turismo, mas precisam se submeter a um período de quarentena de 10 dias.

É muito importante frisar que as regras acima se aplicam a todas as pessoas que tenham estado no Brasil nos últimos 14 dias. Isso significa que ingressar no território da União Europeia por meio de um País que apresente uma normativa mais elástica e cruzar a divisa com a Itália – por exemplo via terra – antes de quatorze dias, não é permitido.

Atual situação da pandemia na Itália

Regras para a entrada de brasileiros
Foto: ©irbispicture / Canva Pro

As autoridades italianas e os virologistas olham para a propagação do Covid-19 na Itália com um cauto otimismo: embora o número dos contágios diários continue sendo alto, o índice RT, após ter atingido o pico da quarta onda de contágios, está em constante diminuição, assim como regridem progressivamente as internações hospitalares. Todos os dados apontam para a evidência de que o vírus está aos poucos se tornando endêmico e menos agressivo, tanto é que o Governo diminuiu a duração da quarentena para as pessoas contagiadas e facilitou os procedimentos para sair da mesma.

No que diz respeito à vida social dos Italianos, o grande discriminante é a ministração da vacina: para quem tem o ciclo vacinal completo (com a ministração da segunda dose há menos de 120 dias, ou da terceira dose, chamada de booster) de fato não há mais restrições. O mesmo vale para quem sarou da doença há menos de 120 dias.

A partir de 01 de fevereiro, com base no acordo estipulado entre todos os Estados membros da União Europeia, é permitido viajar livremente dentro do território da União sem precisar fazer algum tipo de teste, desde que o viajante possua o assim chamado Green Pass, ou seja, a certificação que atesta o completamento do ciclo vacinal há menos de 9 meses.

O quadro geral, portanto, nos torna esperançosos e acreditamos que, a partir de 16 de março, os turistas brasileiros vacinados também poderão entrar livremente na Itália!

Viagens exclusivas Cenci Turismo

Mediante a atual situação, a Cenci Turismo tomou a seguinte decisão no que diz respeito à venda das viagens programadas para 2022:

  • Para que o passageiro garanta a sua vaga, é suficiente pagar a sinalização, a qual será integralmente devolvida caso o Governo italiano não libere a entrada dos turistas brasileiros na Itália sem cumprimento de um período de quarentena. Caso essa liberação seja condicionada à observância de uma regra à qual o passageiro não possa se submeter (por exemplo, a ministração de uma vacina diferente à que ele recebeu), a sinalização será em todo caso devolvida.
  • A cobrança do saldo da viagem será realizada somente após as autoridades italianas autorizarem o ingresso dos turistas brasileiros sem quarentena (todas as condições serão formalizadas no contrato).
  • Fica a critério de cada passageiro aguardar para adquirir a passagem aérea (que é a nossa sugestão), ou comprá-la em outro momento, eventualmente, solicitar o reembolso à companhia aérea. Na segunda hipótese, é fundamental que o passageiro se informe, antes da aquisição do bilhete, sobre as regras tarifárias do mesmo.


Foto de capa: Ronstik / Bigstock

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