Itália: novo decreto e volta à normalidade

O Governo italiano aprovou o novo decreto sobre as medidas de combate à pandemia do Covid-19.

O dispositivo – cujo texto ainda não foi publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica – entrará em vigor a partir de 1 de abril e sanciona a cessação do estado de emergência, com a consequente abolição gradativa das restrições atualmente vigentes e a volta à normalidade.

As medidas foram anunciadas pelo Primeiro-Ministro Mauro Draghi em ocasião de uma coletiva de imprensa – publicada no site da Presidência do Conselho dos Ministros, que ocorreu em 17/03/2022.

“O objetivo do governo é voltar à normalidade e  recuperar a sociabilidade” – declarou o premiê – “e as medidas aprovadas hoje sancionam esta situação”.

Draghi quis “agradecer a todos os Italianos por seu altruísmo e a paciência demonstrada nos últimos anos: muitas vezes – destacou o chefe de governo – nós somos percebidos como um povo dotado de pouco senso cívico e, pelo contrário, temos sido fantásticos durante a pandemia e devemos nos orgulhar disso”.

O passaporte vacinal

A partir de 1 de abril, dia em que cessará definitivamente o estado de emergência, não será necessário apresentar nenhum tipo de Green Pass – nem básico (duas doses de vacina) nem reforçado (três doses ou duas doses mais o certificado de cura da infecção) – seja para fazer uma refeição em um restaurante ou tomar um café em um bar ao ar livre, bem como para realizar atividades desportivas, sempre ao ar livre. Também não será mais necessário o Green Pass para ingressar em lojas e estabelecimentos comerciais, repartições públicas, agências dos correios, bancos e museus.

O mesmo vale para a utilização do transporte público local como metrô e ônibus (no entanto, a máscara Ffp2 continuará a ser obrigatória até 30 de abril).

Para os meios de transportes de longa distância, como trem e avião, até 30 de abril será obrigatório a apresentação do Green Pass básico.

Nenhum tipo de passaporte vacinal será necessário para pernoitar nos hotéis.

O Super Green Pass ( três doses ou duas doses mais o certificado de cura da infecção ) continuará a ser obrigatório, até 30 de abril, em lugares fechados como restaurantes, centros de bem-estar, salas de jogos, discotecas, cinemas, teatros, salas de espetáculos, piscinas e ginásios.

A única exceção está prevista para o acesso dos turistas estrangeiros a restaurantes em ambientes fechados: a partir de 1 de abril, para eles será suficiente o Green Pass básico.

A partir de 1 de maio, o Green Pass será abolido para quaisquer circunstâncias, com a exceção das visitas em casas de repouso e hospitais.

Uso da máscara

A obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados é prorrogada até 30 de abril. Portanto, em todos os meios de transporte público (aviões, trens, ônibus, bondes, metrôs), bem como em cinemas, teatros, salas de espetáculos, ginásios e discotecas, continuará sendo obrigatório a Ffp2. Em todos os locais fechados não mencionados acima, é obrigatória a utilização de máscara cirúrgica ou equivalente.

A partir de 1 de maio, será abolida a obrigatoriedade do uso de máscara em qualquer lugar fechado, com exceção de casas de repouso, hospitais e escolas (onde a máscara cirúrgica permanecerá obrigatória até o encerramento do ano letivo, que ocorrerá em 3 de junho).

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Foto de capa: JÉSHOOTS de Pexels | Canva

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