O Coronavírus ainda está circulando pela Europa, todavia o índice do contágios está sobe controle e quem se contagia ou é assintomático ou apresenta sintomas extremamente leves. Isso tem levado as autoridades europeias a abrandar muito a normativa de prevenção ao contágio e a diminuir ou até mesmo cancelar as restrições para os turistas extra europeus. Confira nesse texto, um quadro da situação atual.
Entrada na ITÁLIA
A Itália suspendeu todas as restrições de entrada no País. Assim, os visitantes estrangeiros não precisam mais apresentar um certificado de vacinação ou um teste negativo de Covid-19 para entrar em território italiano.
Observação: a situação está em constante evolução, portanto, nós recomendamos que todos os viajantes vacinados obtenham o Certificado Internacional de Vacinação, caso as regras mudem nas proximidades da saída da sua viagem.
Vale ressaltar que as vacinas reconhecidas pela União Europeia são as seguintes:
- Comirnaty da Pfizer-BioNtech
- Spikevax (Moderna)
- Oxford (AstraZeneca)
- Janssen (Johnson & Johnson)
- Nuvaxovid (Novavax)
Para fins de reconhecimento da validade do ciclo vacinal, é suficiente que a terceira – ou quarta – dose seja ministrada com uma vacina reconhecida pela EMA. Caso, portanto, uma pessoa tenha tomado duas – ou três – doses de uma vacina não reconhecida e uma terceira – ou quarta – dose de uma vacina autorizada na Europa, o seu certificado de vacinação será considerado válido.
Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass europeo, os certificados de vacinação emitidos no exterior devem conter as seguintes informações:
1. dados de identificação do titular;
2. dados sobre a vacina;
3. data(s) de ministração da vacina;
4. dados de identificação da entidade que emitiu o certificado.
O certificado precisa ser editado em um dos seguintes idiomas: italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão. Se for emitido em outro idioma, deve ser acompanhado de uma tradução juramentada.
Todos os residentes no Brasil vacinados podem imprimir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19. O documento, disponível pelo aplicativo Conecte SUS, é gratuito e dá a possibilidade de baixar o certificado em inglês ou espanhol.
Para saber como obter a certidão internacional de vacinação, consulte o site do Ministério da Saúde https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/conecte-sus.
USO OBRIGATÓRIO DA MÁSCARA NA ITÁLIA

Até 30 de setembro é obrigatório o uso de equipamento de proteção respiratória tipo FFP2 para o acesso aos seguintes meios de transporte:
- navios e balsas utilizados para serviços de transporte inter-regional;
- trens que efetuam serviços de transporte ferroviário de passageiros inter-regional, intermunicipal e de alta velocidade;
- ônibus utilizados para serviços de transporte de passageiros num percurso que ligue mais de duas regiões e com itinerários, horários, frequências e preços pré-estabelecidos;
- ônibus utilizados para serviços de aluguel com motorista;
- meios de transporte utilizados nos serviços de transporte público local ou regional.
O uso da máscara é também obrigatório para ingressar nos hospitais.
CONEXÕES AÉREAS
É fundamental se atentar ao fato de que, se você for fazer uma conexão ou escala aérea em qualquer País da União Europeia, aplicam-se as regras válidas naquele País.
FRANÇA, SUÍÇA, ALEMANHA, PORTUGAL E INGLATERRA adotam as mesmas normas da Itália, portanto, não é necessário, atualmente, apresentar algum tipo de certificado ou teste negativo. Vale, contudo, a mesma recomendação que fizemos com relação à Itália: a normativa pode mudar repentinamente, portanto, aconselhamos que vocês obtenham o certificado internacional de vacinação.
A situação da Espanha é diferente.
Conexão na ESPANHA
Atualmente, para ingressar na Espanha, todas as pessoas maiores de 12 anos precisam apresentar às autoridades, um dos seguintes documentos:
1. Certificado Internacional de Vacinação
A Espanha aceita certificados de vacinação contra a Covid-19 que atendem as seguintes condições:
- Tipo de vacina: aquelas reconhecidas pela União Europeia.
- Programação completa (duas doses em qualquer combinação ou, no caso do imunizante da Janssen, uma dose) com a última dose dada pelo menos 14 dias antes da viagem. Se a última dose foi administrada há mais de nove meses, será necessária uma única dose de reforço. Não serão necessárias doses adicionais de reforço.
- O certificado, em versão digital ou impressa, deve incluir os seguintes dados: nome e sobrenome do titular; data da vacinação, indicando a data da última dose administrada; tipo(s) de vacina(s) administrada(s); número de doses administradas/cronograma completo; País de emissão; identificação do organismo emissor do certificado de vacinação.
- São aceitos certificados apenas em espanhol, inglês, francês ou alemão. Se não for possível obter o certificado em um destes idiomas, o documento deverá ser acompanhado de uma tradução juramentada para o espanhol.
Todos os residentes no Brasil vacinados podem imprimir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19. O documento, disponível pelo aplicativo Conecte SUS, é gratuito e dá a possibilidade de baixar o certificado em inglês ou espanhol.
Para saber como obter a certidão internacional de vacinação, consulte o site do Ministério da Saúde https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/conecte-sus.
2. Teste negativo ou um certificado de recuperação
É necessário, nesse caso, preencher um formulário de exame de saúde antes da partida ou no aeroporto de chegada através do site http://www.spth.gob.es/ ou do aplicativo Spain Travel Health, disponível nos sistemas Android e iOS.
Os passageiros que tiveram a doença podem apresentar um certificado de recuperação desde que tenham decorrido mais de 11 dias desde que o primeiro teste PCR positivo foi realizado. Este certificado será válido por 180 dias a partir desta data e deve ser traduzido para o espanhol, inglês, francês ou alemão.
Os passageiros não vacinados que não tiveram Covid-19 devem apresentar um exame negativo de Covid-19. Os testes admitidos são:
- Testes de amplificação de ácido nucleico (NAAT), que detectam o material genético do vírus (por exemplo, PCR, TMA, LAMP, NEAR etc). A amostra deve ser colhida no máximo 72 horas antes do embarque para a Espanha.
- Testes de detecção rápida de antígenos (RAT), que detectam a presença de antígenos de vírus. A amostra deve ser colhida não mais de 24 horas antes do embarque para a Espanha. Os testes aceitos são aqueles autorizados pela Comissão Europeia, que podem ser consultados no site https://health.ec.europa.eu/system/files/2022-06/covid-19_rat_common-list_en_0.pdf.
VOLTA AO BRASIL
Todas as pessoas, Brasileiros ou estrangeiros, que residem no Brasil e regressam ao País após uma viagem pela União Europeia, precisam apresentar um dos seguintes documentos:
1. Certidão de vacinação, a ser apresentado à companhia aérea, antes do embarque, impresso ou em meio eletrônico.
2. Teste negativo, antigênico ou molecular RT-PCR, realizado um dia antes do embarque e apresentado à companhia aérea, conforme publicação no portal do Ministério das Relação Exteriores.
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